VANT: a nova tendência em aeronaves

- Anúncio -

RENATO CIANFLONE

Diretor de Novos Negócios da EAE Soluções Aeroespaciais

O uso de Veículos Aéreos Não Tripulados (Vants) vem crescendo, tanto em operações militares quanto civis. Conhecido em todo o mundo como UAV (sigla para o nome em inglês Unmanned Aerial Vehicle), o Vant é um tipo de aeronave sem piloto que pode voar autonomamente ou ser remotamente controlada, em ações de monitoramento, reconhecimento e vigilância. Sua principal vantagem é realizar ações táticas de inteligência sem colocar vidas humanas em risco. Atualmente voam pelo mundo milhares de veículos não tripulados de diferentes dimensões; do tamanho de um inseto até o porte de um Boeing.

Embarcados com câmeras de alta tecnologia e sistemas de inteligência de última geração, os Vants são capazes de gerar imagens em alta definição a altitudes bastante elevadas – voam a até dez mil metros – tornando-se invisíveis a olho nu. Por isso, eles têm se tornado aliados importantes em ações típicas de Estado como o combate ao contrabando, ao tráfico de drogas e de armas, ao desmatamento e à pesca ilegais e o policiamento de fronteiras. As imagens geradas pelos Vants têm ainda diversas aplicações como mapeamento, localização de pessoas e rotas perdidas, levantamentos topográficos e meteorológicos, detecção e controle de queimadas, inspeção de oleodutos e de linhas de transmissão de energia.

Os Vants também fazem parte das prioridades de defesa do Brasil. O uso dessa tecnologia começou a ser mais amplamente debatida no país a partir das discussões para a elaboração da Estratégia Nacional de Defesa (END), anunciada pelo ex-presidente Lula no final de 2008. O texto indica sua aplicação entre as diretrizes da Força Aérea Brasileira para vigilância – com uso em monitoramento e controle do território nacional – e combate; assim como ara orientação estratégica. Por isso, a END recomenda a destinação de recursos e a transferência tecnológica para a fabricação de Vants, entre outros equipamentos de defesa.

Por enquanto, os Vants no Brasil só podem ser utilizados em áreas menos habitadas, mediante autorização do Controle de Tráfego Aéreo, que exige alguns dias. Isso porque o país ainda não tem uma regulamentação que permita seu uso em regiões urbanas. No futuro, com novas regras, eles poderão ser úteis em diversas atividades, como levantamento de áreas urbanas de risco.

De qualquer maneira, já há Vants voando em áreas de difícil acesso, como na tríplice fronteira (Brasil, Argentina e Paraguai), no sul do país. Lá, a Polícia Federal opera Vants israelenses adquiridos para o combate ao tráfico e ao contrabando. Eles são controlados por satélite, capazes de decolar e pousar automaticamente e têm autonomia de voo de quase 40 horas.

A regulamentação do voo de veículos não tripulados no país é urgente, para que suas aplicações sejam aproveitadas ao máximo. Quando puderem voar em áreas urbanas, os Vants serão certamente uma importante ferramenta na segurança pública, já que poderão monitorar áreas perigosas, como comunidades dominadas por traficantes, e rastrear comboios, entre tantas outras utilidades.

Esperemos que a regulamentação definitiva de sua operação aconteça rapidamente, a tempo de que os Vants, que representam a vanguarda da inovação tecnológica no setor de aviação, possam ser aliados também na segurança do país nos grandes eventos esportivos que o Brasil receberá, como a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos.


Fonte: Poder Aéreo


Nota do site: A regulamentação tão esperada, conforme aponta o autor, já existe e encontra-se em fase de análise pela SENASP/MJ. Na proposta de regulamentação sobre Aviação de Estado – Serviço do Poder Público em Operações Aéreas Especiais, que deverá ser encaminhada a ANAC, existe a Subparte L – Operação de Veículos Aéreos Não Tripulados, a qual aborda os seguintes assuntos:
– Aplicabilidade
– Conceituação
– Classificação
– Fabricação, Montagem e Manutenção
– Regras de Voo e Equipamentos Essenciais
– Qualificação do Operador
– Responsabilidade do Órgão e do Piloto
– Registro de Horas de Voo
– Treinamento
– Requisitos Operacionais
– Notificação sobre Operação
– Permissão Especial

Essa subparte foi escrita com base em algumas legislações existentes, teve a colaboração de especialistas no assunto e de órgãos de segurança pública que já operam o VANT no Brasil. Espera-se que ela seja aprovada e os órgãos do Estado que operam ou pretendam operar esses equipamentos tenham mais segurança jurídica e operacional em suas missões.


- Anúncio -