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ANAC autoriza Aviação Pública e empresas de Táxi Aéreo transportarem material necessário ao combate do COVID-19

Brasil – A ANAC publicou a Portaria Nº 880, de 27 de março 2020 e o Ofício nº 37/2020/SPO-ANAC, de 29 de março 2020, que autorizam o transporte de cargas por empresas de Táxi Aéreo (RBAC 135) e Unidades de Aéreas Públicas – UAP (RBAC 90), respectivamente, sem necessidade de anuência prévia da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) por um período de 180 dias.

Essa aprovação contribui para a rapidez no transporte de substâncias biológicas e equipamentos que podem ser utilizados pela área da saúde, como medicamentos, respiradores e exames em tempo de pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Atualmente, cerca de 120 empresas são certificadas pela ANAC para prestar o serviço de Táxi Aéreo. Essas empresas poderão realizar voos com carga biológica desde que sigam todos os requisitos de segurança exigidos pela Agência.

Aviação Pública

O Ofício nº 37/2020/SPO-ANAC autorizou, nos termos do RBAC 90.283(a)(11), Unidades Aéreas Públicas (UAP) transportarem material classificado como perigoso e que seja necessário para ações de combate à pandemia. As aeronaves das polícias, bombeiros, SAMU, DETRAN, Receita Federal, IBAMA, poderão realizar o transporte.

Esse material inclui álcool em gel 70% ou qualquer outro insumo, medicamento, ou equipamento necessário ao enfrentamento da pandemia do COVID-19. Segundo o ofício, as unidades devem garantir que a segurança operacional se mantenha em um nível aceitável, implementando medidas mitigadoras quanto aos riscos envolvidos.

A ANAC abriu um canal de comunicação através do e-mail [email protected] para dúvidas e esclarecimentos.

Grupo técnico inicia trabalho para consolidação da primeira Unidade Aérea Pública de Saúde no Brasil

Paraná – Na sexta-feria (6), aconteceu o segundo encontro do grupo técnico formado para estruturação da Unidade Aérea Pública da Secretaria de Saúde do Estado (UAP SESA/PR). O encontro aconteceu na Escola de Saúde Pública do Paraná, em Curitiba. Com sua criação, será a primeira UAP de uma Secretaria Estadual de Saúde no Brasil.

O objetivo do encontro foi consolidar a estruturação da UAP no Estado e a padronização do serviço, tendo em vista sua franca expansão. Com a publicação, em abril de 2019, do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 90 (RBAC 90) da ANAC, as operações aéreas de urgências e emergências médicas foram regulamentas através do artigo 90.5 (4), bem como os profissionais que atuam nesse serviço, denominados operador de suporte médico (90.43) e profissional de saúde embarcado (90.45).

No encontro trataram do Regimento Interno da UAP, manual de operações (MOP), procedimentos operacionais padrão (POP) e também da estruturação e formação de comissão de gestores da UAP SESA Paraná.

Conforme o artigo 90.11 do RBAC 90, definiu-se as funções para sua estruturação da seguinte forma: o gestor geral da UAP, o Dr Vinicius Filipak; Diretor Técnico Médico, Dr Márcio Ronaldo; Gerente de Capacitação e Treinamento Operacional, Dr Maurício Lemos e Gerente de Segurança Operacional, Enfermeiro Marcos Laurentino. O responsável pela Gerência de Enfermagem ainda será definido.

O próximo encontro será no dia 05 de junho na cidade de Maringá, dando prosseguimento à estruturação e padronização da UAP, com base na atual regulamentação do serviço aéreo de urgência e emergência médica publicada pela ANAC.

Grupo técnico ao final da reunião formal, em um momento de descontração, consolidando o início do trabalho.

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