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Taxas de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC)

ANAC comunica que não exigirá TFAC sobre o Certificado Médico Aeronáutico

O site Resgate Aeromédico publicou no dia 28 de fevereiro que a Medida Provisória 1.089, de 29 de dezembro de 2021, conhecida como a MP do Voo Simples, passou a exigir Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) sobre o Certificado Médico Aeronáutico (CMA).

Assim, em virtude na nova exigência, por meio de e-mail, a Coordenadoria de Certificação Médica Aeronáutica da ANAC comunicou as clínicas e médicos credenciados sobre a nova cobrança. Essa informação causou insatisfação no setor, pois nunca houve incidência de TFAC sobre o CMA.

Diante do impacto, a ANAC publicou comunicado na sexta-feira (25) informando que não irá cobrar TFAC para o processo de emissão e revalidação do Certificado Médico Aeronáutico, enquanto a MP estiver em tramitação.

Segundo a nota, “a construção da proposta de racionalização da cobrança da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) sobre serviços prestados pela Agência, uma das inovações proporcionadas pela edição da MP nº 1.089, ainda passa por ajustes“. E completou: “a Agência mantém compromisso com a simplificação dos procedimentos relacionados a seus regulados”.

Leia o comunicado na íntegra:

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) tem empenhado significativos esforços no sentido de simplificar e dar mais racionalidade aos procedimentos e requisitos estabelecidos para todos os seus regulados, em busca de aumentar a eficiência na prestação de serviços e fomentar o desenvolvimento do setor. Os profissionais da aviação civil são parte importante dessa iniciativa e são também abrangidos pelas inovações trazidas pela Medida Provisória nº 1.089, de 29 de dezembro de 2021, mais conhecida como a MP do Voo Simples.

Ocorre, contudo, que o processo de construção da proposta de racionalização da cobrança da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) sobre serviços prestados pela Agência, uma das inovações proporcionadas pela edição da MP nº 1.089, ainda passa por ajustes.

Esclarecemos que, ainda durante o prazo legal de tramitação da MP do Voo Simples no Congresso Nacional, haverá a plena transparência e divulgação sobre todos os procedimentos oferecidos aos regulados da Agência. A ANAC mantém seu compromisso com a total transparência de suas decisões e com a busca da segurança e da simplificação dos seus processos, o que vale também para o assunto em tela.

Nesse sentido, a Agência esclarece que não serão cobradas TFACs para o processo de emissão e revalidação do Certificado Médico Aeronáutico (CMA).

A partir de 1º de abril, pilotos e comissários terão que pagar TFAC para realização de exames médicos

A Medida Provisória 1.089, de 29 de dezembro de 2021, conhecida como a MP do Voo Simples, alterou várias regras e normas do setor aéreo, especialmente o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e a Lei de criação da ANAC e uma dessas mudanças poderá causar aumento de custo na realização de exames médicos periciais realizados por pilotos e comissários de voo.

Trata-se da cobrança de Taxas de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) para pilotos, comissários de voo, médicos e clínicas credenciadas. Antes da MP não havia essa cobrança de TFAC para esses profissionais e empresas. Os pilotos e comissários pagavam apenas os exames médicos periciais periodicamente, agora terão que pagar também a TFAC todas as vezes que realizarem o exame.

Com a nova redação dada pela MP, os pilotos e comissários deverão pagar antes da realização do Certificado Médico Aeronáutico (CMA), o valor de R$ 150,00, por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU). Após o pagamento poderão realizar os exames periciais.

Um CMA custa em média R$ 750,00 e inclui basicamente exames laboratoriais, de imagens e clínicos. Esse valor sempre foi pago diretamente à clínica pela prestação do serviço. Agora, com essa mudança, além de pagar o exame, deverá ser apresentado antes de sua realização o pagamento de uma taxa (tributo) de R$ 150,00.

Médicos e clínicas credenciadas também foram alcançadas pela MP. A partir de 1º de abril também pagarão TFACs, que poderão variar de R$ 250,00 a R$ 6.000,00. A comunicação dessas alterações aconteceu na sexta-feira (25), quando a Superintendência de Pessoal da ANAC enviou às clínicas e aos médicos credenciados o seguinte comunicado:

A partir de 1º de abril, o credenciamento e a revalidação do credenciamento estarão sujeitos à Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC, conforme previsto pela Medida Provisória MPV 1.089/2021, e Resolução ANAC 653/2021.

Seguem os valores:

  • R$ 250,00 (revalidação para médico – pessoa física);
  • R$ 500,00 (revalidação para clínica – pessoa jurídica);
  • R$ 500,00 (credenciamento de novo endereço para médico – pessoa física); e
  • R$ 6.000,00 (credenciamento de novo endereço para clínica – pessoa jurídica)

Informa-se, adicionalmente, que a partir de 01/04/2022, o candidato ao CMA deve pagar a TFAC, no valor de R$ 150,00, antes de realizar o exame de saúde pericial (grifo nosso).

Estas TFAC deverão ser pagas através de emissão de GRU (Guia de Recolhimento da União) que poderá ser acessada pela página da ANAC (Clique Aqui), somente disponível após o dia 01/04/2022.

Embora no site da ANAC não tenha até o momento nenhum comunicado sobre essas alterações, a Resolução Nº 653 de 20 de dezembro de 2021 encontra-se disponível e publicada no site da agência. Ela passará a vigorar a partir de 1º de abril de 2022 e contém todas as alterações descritas.

Segundo a ANAC, a MP foi concebida para modernizar a regulação da aviação civil, aumentar a eficiência na prestação de serviços e fomentar o desenvolvimento do setor, porém, a criação de novas taxas (TFAC) poderá impactar no custo da aviação, especialmente para pilotos, comissários, médicos, clínicas credenciadas e empresas aéreas.

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