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Carlos Eduardo Mamede Polizio

Drones e o mercado segurador, saiba como tornar sua operação mais segura

EDUARDO ALEXANDRE BENI

O uso comercial e público de drones – Aeronaves Remotamente Pilotodas (RPA) – teve sua regulamentação aprovada no Brasil pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Entre as novidades está a exigência de seguro de Responsabilidade Civil (RC) para drones.

O seguro com cobertura de danos a terceiros (responsabilidade civil – RC) é obrigatório para os RPAs com peso superior a 250 gramas, entretanto, para os aeromodelos e RPAs operados pelo Estado (Polícias, Corpos de Bombeiros, Guardas Municipais, Defesa Civil, etc) esse seguro não é obrigatório.

Muito embora a norma não tenha exigido esse seguro para RPAs operados pelo Estado, diferentemente do que acontece com as aeronaves tripuladas, cujo seguro é obrigatório, as organizações públicas que usam drone precisam avaliar os riscos que envolvem sua operação, pois podem causar danos pessoais ou materiais a terceiros, por isso, o seguro pode oferecer mais segurança.

Com a regulamentação, o uso de RPAs passa a ser requisitado e já existem centenas de empresas com atividades ligadas a drones no Brasil, atuando desde a fabricação e manutenção do equipamento até na prestação de serviços, treinamento, tecnologia, seguros, entre outros.

Da mesma forma, organizações públicas, como Corpos de Bombeiros Militares, Polícias, Guardas Municipais, Defesa Civil, etc. estão adquirindo esses equipamentos ou contratando serviços. Como a norma autorizou o Poder Público voar sobre pessoas, a preocupação com a segurança aumenta. Embora a responsabilidade do Estado seja objetiva, a contratação de seguro pode oferecer mais segurança para a operação.

De olho nesse mercado, o empresas seguradoras lançaram o seguro de responsabilidade civil (RC) para drones, com cobertura similar à de aeronaves. A diferença é que, como um drone não leva passageiros e tripulantes, a principal cobertura é o dano causado a terceiros no solo, colisão e abalroamento (Classe III e IV do R.E.T.A). Outro produto com foco nesse segmento é o seguro para danos ao equipamento e seus acessórios (CASCO).

Para entender melhor, de forma geral, o seguro aeronáutico, divide-se em Aditivo A (CASCO) e Aditivo B (R.E.T.A). Toda aeronave tripulada, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura do Seguro de Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo (R.E.T.A.), conhecido como “seguro obrigatório”. Resumidamente, a obrigatoriedade foi instituída pela Lei n° 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA), artigo 281 e pela Resolução nº 293/13 da ANAC, artigo 100.

Além disso temos ainda uma cobertura facultativa definida como responsabilidade civil (RC) a 2º Risco do R.E.T.A. (Limite Único Combinado – LUC) que nada mais é que uma extensão a esse seguro para garantir discussões judiciais relacionadas ao pagamento de indenizações superiores aos limites contratados e estabelecidos pelo CBA.

O seguro R.E.T.A. divide-se em cinco coberturas ou classes e serão aplicadas conforme a atividade realizada, são elas:

  • I – Danos a Passageiros e suas bagagens;
  • II – Danos a Tripulantes e suas bagagens;
  • III – Danos a Pessoas e Bens no solo, (Art. 268 do CBA) e
  • IV – Danos por Colisão e abalroamento (Art. 273 do CBA).
  • V – Danos a Cargas e bagagens despachadas.

Assim, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC – E Nº 94 exigiu a cobertura de danos a terceiros, que se referem basicamente às coberturas Classe III e IV do seguro R.E.T.A para os RPAs com peso superior a 250 gramas, porém, conforme o risco de cada operação e avalização da seguradora, podem ser contratados o seguro de CASCO e o LUC.

Então, podemos dizer que as coberturas exigidas pela ANAC para este seguro obrigatório, abrangem apenas danos a pessoas e bens no solo, colisão e abalroamento. A importância segurada é única e foi adequada pela Agência com base no Código Brasileiro de Aeronáutica no valor de R$ 232.961,69. (Art. 269, inciso I  e Art. 277 do CBA).

Lembre-se que além do pagamento do prêmio, o contrato definirá o valor da franquia e os casos em que ela será exigida, além das cláusulas de cobertura e riscos excluídos, como por exemplo, a invasão de privacidade (Dano Moral), que NÃO terá cobertura do seguro; esse risco é excluído.

Então, sendo um operador público ou privado, antes de realizar sua operação, avalie seus riscos e procure um corretor de seguros. Esclareça suas dúvidas e adquira um produto adequado à sua operação.

Por ter experiência na aviação, o seguro é um item que exige mais segurança na atividade, pois se não possuir controle de seus processos e gerenciamento de seus riscos, os custos de seguro são elevados e pode inviabilizar sua atividade no caso de um sinistro. Então, quanto mais segura for sua operação menos pagará de prêmio e consequentemente correrá menos riscos.

Consulte seu corretor. Voe seguro!

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DroneShow 2017 organizou palestras sobre emprego de Drones na Segurança Pública e Defesa Civil

São Paulo – Na semana passada (09 a 11/05) aconteceu em São Paulo a terceira edição do DroneShow. Foram cerca de 3.100 participantes de todo o Brasil e de outros países que estiveram no Centro de Convenções Frei Caneca, onde aconteceu o DroneShow 2017.

Na feira haviam 40 estandes e 70 marcas à disposição de empresários, usuários corporativos, pesquisadores, estudantes, investidores, além de policias e bombeiros de todo Brasil.

Para 2018 o evento já tem data definida, será nos dias 13, 14 e 15 de junho no Centro de Convenções Frei Caneca, em São Paulo (SP). Para o ano que vem uma das novidades será um espaço especial para empreendedores e instituições bancárias e seguradoras.

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Drone em exposição do evento.

Novos negócios e parcerias foram gerados na feira. A ANAC e o DECEA estiveram presentes e fizeram a sua parte, regulamentando o setor. Durante o evento aconteceram cursos e seminários sobre drones. Um dos seminários tratou das atividades de Segurança Pública, Defesa Civil, Segurança Privada, incluindo serviços de emergências e perícias.

Policiais e bombeiros de vários Estados estiveram presentes no evento e participaram das palestras. Falou-se sobre operação, emprego, aquisição e seguro.

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Seminário sobre Segurança e Perícia no DroneShow.

Ramiro Brasil da empresa FT Sistemas falou sobre o emprego de VANTs em missões de Segurança e Desastres Naturais.

Cel Res PM Eduardo Alexandre Beni, editor do Site Piloto Policial & Resgate Aeromédico falou sobre as novas tendências e expectativas do emprego de Drones na Segurança Pública e Defesa Civil. “O uso de drones já é uma realidade em muitas Polícias e Corpos de Bombeiros do Brasil. Com a regulamentação da ANAC e a possibilidade do uso desses equipamentos pelo Estado em áreas urbanas, permitirá seu emprego em maior escala e para atividades destinadas a salvar e proteger pessoas e bens”, disse Eduardo Beni.

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Cel Eduardo Alexandre Beni do Piloto Policial falando sobre drones.

O Major PM Rodrigo Abreu e o Cap PM Luiz Sérgio Alves do Grupamento Aeromóvel da Polícia Militar do Rio de Janeiro falaram sobre as possibilidades de integração dos Drones nas Operações Aéreas de Segurança. Os oficiais da PM do Rio abordaram a complexidade das operações realizadas no Estado e a importância dos drones nessas missões, pois trarão mais segurança aos policiais, tendo em vista que haverá menos exposição dos policiais nas ações nos morros cariocas.

Outro ponto importante abordado no seminário foi sobre a contratação de Seguro Aeronáutico para Drones e sua utilização pelo Mercado Segurador.

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Major PM Rodrigo Abreu falando sobre integração dos drones nas operações de segurança pública.

O ponto falho da norma publicada pela ANAC foi a não exigência desse seguro para os drones utilizados pelo Estado. Apesar de não ser obrigatório, Carlos Eduardo Mamede Polizio do Grupo Segurador BB e MAPFRE falou da importância em contratar esse seguro. “É uma forma de oferecer mais segurança às operações realizadas pelo Estado”, disse Polizio.

Além do seguro de terceiros na superfície (pessoas e bens no solo), é possível contratar o Limite Único Combinado – LUC), que é um seguro facultativo a ser contratado pelo proprietário ou explorador da aeronave, em complemento ao seguro obrigatório.

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Carlos Eduardo Mamede Polizio explicando o seguro para drones.

O DroneShow é um evento novo que está em sua terceira edição. Com a regulamentação definida no Brasil, muitos negócios surgirão e a segurança pública e a defesa civil, em um futuro próximo, passará a usar com mais frequência drones em suas operações. Esse é um novo mercado e muitas novidades ainda surgirão.

O futuro dessa nova aviação estará diretamente relacionada à segurança que ela irá oferecer aos seus operadores, pessoas e bens no solo e, principalmente, às aeronaves tripuladas.

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Dados do evento:

1) Perfil dos participantes:
Setor privado: 62%
Setor público: 38%

2) Cargos que ocupam:
Direção: 28%
Gerencia: 30%
Setor técnico: 32%
Acadêmicos: 10%

3) Principal área de atuação:
Prestador de serviços no setor de drones: 57%
Prestador de serviços no setor de geotecnologias: 32%
Comercializa produtos relacionados ao setor de drones: 5%
Comercializa produtos relacionados ao setor de geotecnologias: 6%

4) Principal área de interesse:
Mapeamento, cadastro e topografia: 33%
Agricultura e florestal: 20%
Meio ambiente e recursos naturais: 15%
Infraestrutura: 9%
Mineração e Óleo e Gás: 7%
Segurança e serviços de emergências: 5%
Logística e transportes: 4%
Jornalismo, entretenimento, publicidade: 3%
Recreação: 1%
Outros: 3%

5) Localização geografia por regiões dos participantes:
Sudeste: 63%
Sul: 10%
Centro-oeste: 8%
Nordeste: 8%
Norte: 7%
Outros países: 4%

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