Goiás – O Secretário da Segurança Pública, Ernesto Roller, revogou, nesta sexta-feira, 19, o procedimento licitatório referente ao pregão presencial nº 204/2009, com vistas à aquisição de três aeronaves de asas rotativas (helicópteros modelo esquilo) para a Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
A medida foi adotada porque as proposições da SSP-GO de reformulação do Plano de Trabalho dos Convênios nº 649, 650 e 651/2009 pleiteadas junto à Secretaria Nacional da Segurança Pública do Ministério da Justiça (Senasp/MJ) foram rejeitadas.
As pretendidas aquisições serão custeadas em quase sua integralidade por recursos oriundos dos convênios nº 649, 650 e 651, firmados com a Senasp. Por meio de ofício nº 1714/2009, o Secretário da Segurança Pública solicitou à Senasp a reformulação do Plano de Trabalho dos referidos convênios.
Após o regular transcurso de todas as fases do procedimento licitatório, a SSP foi comunicada, por meio das Notas Técnicas nº 007, 008 e 009/2010, provenientes dos pareceres nº 007, 008, 009/2010, exarados pela Senasp, que as proposições de reformulação do Plano de Trabalho dos citados convênios foram rejeitadas.
Nesse contexto, fica consignada a existência de fato superveniente, fato que, por si só, obstaculiza a continuidade e a concretização do procedimento licitatório em curso.
Vale esclarecer que a reformulação no Plano de Trabalho previamente aprovado pela Senasp tinha como finalidade promover ajustes técnicos visando o melhor atendimento das forças policiais.
Conforme prescreve o §3º do Artigo 49 da Lei nº8.666/93, a publicação do ato de revogação permite às licitantes o exercício do direito constitucional de ampla defesa.
Fonte: SSP de Goiás