Reestruturação da ANAC atinge Unidades Regionais e Postos de Serviços em todo o Brasil

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A ANAC decidiu centralizar as atividades em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo e, desde o mês Fevereiro de 2011, vem fechando as representações estaduais em outras capitais.

O deputado José Priante questionou o Ministro Jobim e, por meio de nota, a agência se limitou a informar que está abrindo escritórios em outras cinco cidades e que o objetivo da decisão “é aumentar a eficiência no cumprimento das funções institucionais da agência e reduzir custos administrativos sem comprometer a qualidade do trabalho”. Informa também que os serviços serão mantidos pelo portal da Anac na internet.

PORTARIA Nº 310, de 17 de Fevereiro de 2011.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 101 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 114, de 29 de setembro de 2009, nº 119, de 3 de novembro de 2009, nº 132, de 12 de janeiro de 2010, nº 134, de 19 de janeiro de 2010, nº 142, de 09 de março de 2010, e nº 148, de 17 de março de 2010, e segundo o disposto na Nota Técnica 001/2011/SSO/SAR/SCD/SAF/ANAC, resolve:

Art. 1º Extinguir, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, as Unidades Regionais de Porto Alegre – RS e Recife – PE.

Art. 2º Extinguir, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o Escritório de Aviação Civil de Curitiba e os seguintes Postos de Serviço:

I – Belém
II – Boa Vista
III – Brasília
IV – Campinas
V – Campo Grande
VI – Corumbá
VII – Cuiabá
VIII – Curitiba
IX – Florianópolis
X – Fortaleza
XI – Foz do Iguaçu
XII – Galeão
XIII – Goiânia
XIV – Guarulhos
XV – Londrina
XVI – Macapá
XVII – Manaus
XVIII – Ponta Porã
XIX – Porto Velho
XX – Ribeirão Preto
XXI – Tabatinga
XXII – Vitória

Art. 3º Conceder o prazo máximo de 180 dias para a efetivação dos procedimentos internos necessários para a completa desativação das unidades de que tratam os artigos 1º e 2º.

Art. 4º Instituir Escritórios de Aviação Civil nas localidades abaixo relacionadas:
I – Belo Horizonte – MG;
II – Macaé – RJ;
III – Porto Alegre – RS;
IV – Recife – PE;
V – Salvador – BA.

Parágrafo único. Alocar na Unidade Regional do Rio de Janeiro os Escritórios de que trata o caput deste artigo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA


Fonte: ANAC via Pilotocomercial.com.br


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