A Câmara dos Deputados analisa dois Projetos de Lei, o PL 5563/13, do deputado Newton Cardoso (PMDB-MG), que torna obrigatório o registro de veículos aéreos não tripulados (Vant) de emprego militar e o PL 5942/13 do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) que estabelece regras sobre o licenciamento e operação de veículos aéreos não tripulados (VANT”s) e aeronaves remotamente pilotadas (ARP”s).
O projetos foram apensados por tratarem de assuntos idênticos e também serão apreciados pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como a matéria é de competência de mais de três Comissões de mérito, foi criada uma Comissão Especial e, se aprovada, irá a votação em Plenário.
O Projeto de maior relevância é o PL 5942/13, pois cria regras sobre o uso e possibilita o emprego pela segurança pública, para pesquisa e desenvolvimento científico e defesa nacional (Art. 4º ). Esse projeto é mais elaborado e contempla diversas possibilidades de emprego com controle do Comando da Aeronáutica, inclusive cria tipo penal (Art. 7º).
O PL 5942/13 sim deve ser melhor debatido, pois ele é atual e trará mais segurança jurídica, principalmente nas operações de segurança pública e de defesa civil. Esse projeto dá ao Comando da Aeronáutica esse controle e não inclui a ANAC. Esse argumento é lógico na medida em que essas operações serão realizadas, como regra, pelo Estado e nada têm a ver com a Aviação Civil e mesmo que sejam autorizados para empresas, o controle do espaço aéreo é de prerrogativa do Comando da Aeronáutica.
O PL 5563/13 fala de registro de VANT de emprego militar e é omisso com relação aos outros possíveis empregos. Parece estranho esse tipo de necessidade de registro desses equipamentos militares. Parece que o objetivo foi identificar o responsável em caso de danos a terceiros. Como as operações militares são, em regra, sigilosos, acontecendo um acidente com danos a terceiros, o registro seria importante para eventual ressarcimento e identificação do responsável pelo equipamento.
De fato o PL 5563/13 parece desnecessário, pois a Constituição Federal já estabelece a responsabilidade objetiva ao Estado (Art. 37, § 6º) e todos vants militares certamente são registrados pelo respectivo comando militar.
Sabe-se que esses equipamentos foram criadas com fins militares, como apoio a tropas em campos de batalha e atividades de vigilância e patrulhamento. Atualmente, também são utilizadas para emprego em operações de segurança pública, operações de defesa civil, pesquisas científicas, monitoramento ambiental, prospecção mineral e suporte a atividades agrícolas e florestais, entre outras.
Regulamentar por lei o uso desses equipamentos resolverá diversos problemas atuais, principalmente os relacionados a atribuição e responsabilidade.
Íntegra das propostas:
1) PL-5563/2013– Registro e responsabilidade
2) PL-5942/2013 – Estabelece regras sobre licenciamento e operação.
Piloto Policial com informações de Câmara Deputados.