Bahia – O Ministério Público estadual da Bahia emitiu recomendação aos proprietários e empresários de trios elétricos e camarotes, que farão parte do Carnaval 2018, que não utilizem drones fora das normas estabelecidas, especialmente quanto ao uso do espaço aéreo, podendo, aquele que descumprir as regras, responder penal ou civilmente.
Segundo os promotores de Justiça, Marcelo Santos Aguiar e Lívia Santana, autores da recomendação Nº 02/2018, “o voo de drones possui como premissa o atendimento a padrões de segurança operacional, priorizando a segurança e minimizando o risco para aeronaves tripuladas e para as pessoas e propriedades no solo.”
A recomendação apresenta uma série de considerandos e afirma que os operadores de drones são tecnicamente designados como pilotos remotos, sendo certo que a Agência Nacional de Aviação (ANAC) considera o operador um piloto habilitado/licenciado para operar determinado drone, até 25kg, desde que possua os documentos constantes no RBAC-E 94 da Anac, adicionando-se aqueles exigidos pelo DECEA e pela ANATEL”.
Além disso os promotores frisaram que o voo do drone/RPA deve ser realizado distante, no mínimo, 30 metros de edificações e de concentração de pessoas não anuentes, circunstância esta que não se faz possível sobre as vias de circulação dos circuitos do carnaval.
A referida recomendação foi encaminhada às entidades representantes dos trios elétricos, blocos carnavalescos e camarotes presentes nos circuitos do Carnaval 2018, bem como a SALTUR, ANAC, Ministério Público Federal e Polícia Militar da Bahia.