São Paulo – Durante as manifestações que aconteceram na Avenida Paulista no dia 20 de Agosto de 2015, um homem foi preso pela Polícia logo após ter usado um laser verde para atrapalhar os pilotos dos helicópteros da imprensa e do Águia da Polícia Militar que estavam na região.
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia (Ação Penal 0010101-36.2015.403.6181) em desfavor do acusado T.R.P, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 261, caput, do Código Penal – Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea.
Conforme publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal (3ª Região) de 19 de Abril, a Juíza federal Substituta, Andréia Morozuzzi, confirmou em sentença a prática do crime previsto no art. 261 e que não há nos autos qualquer circunstância que exclua a ilicitude ou a imputabilidade do autor.
O acusado T.R.P foi condenado a pena privativa de liberdade de 2 anos e 06 meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, porém foi substituída por 2 penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária no valor de 01 salário mínimo a cada mês de pena a ser cumprida (a ser doada em espécie a entidade assistencial) e prestação de serviços à comunidade, além do pagamento das custas processuais. A juíza determinou ainda a destruição do laser point. O sentenciado poderá recorrer.
A sentença
Segundo o que ficou demonstrado no autos, T.R.P expôs a perigo aeronaves, tendo em vista que com sua conduta teria ofuscado temporariamente a visão dos pilotos, o que poderia levar à perda de controle em voo e, consequentemente, à queda em local de grande circulação de pessoas.
O MPF afirmou que o acusado fez disparos de feixe de luz contra o helicóptero que prestava serviços à Rede Globo de Televisão, Rede Bandeirantes e ao helicóptero Águia da Polícia Militar. A equipe do helicóptero da PM consegui localizar o infrator que foi abordado por policiais por volta das 21h50min, na altura do número 2.000 da Avenida Paulista, portando o artefato (laser point).
O autor disse que se tratava de uma brincadeira, atrapalhando as emissoras que faziam a cobertura das manifestações. Na Delegacia disse que encontrou o laser no chão durante as manifestações, mas para os policiais que o prenderam disse que comprou por R$ 120,00. Ele foi preso em flagrante e, logo em seguida, os pilotos das aeronaves atingidas relataram a cessação da propagação de qualquer tipo de laser.
O objeto de laser point, encontrado em poder do acusado, foi apreendido e classificado como 10.000mw/532nm. O Laudo de Perícia Criminal Federal constatou que se tratava de laser point de alta potência, com grande alcance e capaz de gerar cegueira temporária quando apontado para os olhos de uma pessoa, ainda que à longa distância.
O Ministério Público Federal utilizou as imagens captadas pelo imageador aéreo do helicóptero Águia da Polícia Militar, posteriormente periciadas, onde confirmou a autoria. Ficou demonstrado que a versão apresentada pelo réu no sentido de estar brincando de forma aleatória com o aparelho e por um curto período de tempo seria inverídica diante das imagens juntadas aos autos e que evidenciariam o apontamento do feixe de luz ao helicóptero da Polícia.
Para saber mais: Expediente Nº 10077, Ação Penal 0010101-36.2015.403.6181, página 419.