LUIS ANTONIO MARTINS
Trabalho de Conclusão de curso de pósgraduação
em Gestão de Manutenção de Aeronaves – Estácio de Sá, sob orientação da professora Karina.
Atualmente a manutenção aeronáutica tem um difícil dilema: como se alinhar à Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010, visto que, não há, no momento, alguma legislação aeronáutica que obrigue ou recomende às oficinas e hangares de manutenção em fazer o descarte de resíduos sólidos de forma correta,
segura e honesta.
Da mesma forma, enquanto se verifica ausência de regulação, por parte da ANAC, órgão federal regulador do mercado de aviação civil, o Ministério de Meio Ambiente coloca diversas legislações visando determinar que o responsável pela geração dos resíduos, também seja o responsável pela sua destinação final.
Alinhado nessa ideia, o Decreto 7.404, de 2010, regulamentou o Plano Nacional de Resíduos Sólidos e, com ele, o sistema de logística reversa e da responsabilidade compartilhada. Os agentes geradores dos produtos e, os consumidores, que criam os resíduos são responsáveis pelo ciclo completo de vida dos mesmos.
Nesse ecossistema, temos as oficinas e hangares de manutenção, protagonistas na geração de resíduos perigosos, tais como: óleos lubrificantes usados, panos e estopas contaminados, produtos eletroeletrônicos e seus componentes inservíveis, pilhas e baterias.
Assim, a gestão correta desse “lixo” se torna uma condição sine qua non para que a manutenção de
aeronaves se alinhe ao pensamento atual e inquestionável de preservação do meio ambiente e da economia sustentável.
Palavras-chave: Gestão – Meio Ambiente – Resíduos Sólidos – Manutenção de Aeronaves
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