Estado do MT deve indenizar família de policial morto em treinamento durante Curso de Tripulante

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Mato Grosso – Os familiares do policial militar Abinoão Soares de Oliveira, morto durante treinamento do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), no ano de 2010, devem ser indenizados em R$ 210 mil pelo Estado de Mato Grosso, a título de danos morais.

Além da indenização, a mulher e os dois filhos devem receber uma pensão mensal no valor de R$ 1.818,56, para fins de alimentação.

A decisão, do dia 23 de fevereiro deste ano, é do juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública. No entanto, ainda cabe recurso.

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Na ação, consta que o policial, que era da PM de Alagoas, foi morto durante o treinamento do 4ª Curso de Tripulantes Operacionais Multimissão (TOM-M), na estrada do Manso, em Chapada dos Guimarães.

Segundo a viúva, o “treinamento fatal” estava sendo ministrado pelo Batalhão de Operações Especiais de Mato Grosso (Bope-MT). Na época, o Ministério Público Estadual (MPE) chegou a apontar que houve “sadismo” e tortura no treinamento que resultou na morte do PM.

A família requereu a indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil e a pensão alimentícia mensal no valor de R$ 1,8 mil.

O Estado de Mato Grosso, por outro lado, alegou que a vítima era vinculada ao Estado de Alagoas e propôs que aquele Estado também fosse responsabilizado pela morte do policial.

Outro argumento foi o de que a viúva não teria comprovado a união estável com o falecido, sendo “meramente” representante dos filhos.

Por fim, o Estado alegou que a indenização já foi paga pela Força Nacional de Segurança Pública no valor de R$ 100 mil e que outra indenização seria caracterizada como enriquecimento ilícito.

Abuso

Na decisão, o magistrado afirmou que a morte do policial ocorreu por abuso dos agentes policiais e que, por isso, pode ser o Estado possui responsabilidade civil objetiva do Estado pela ação.

Segundo Agamenon Júnior, o valor pago a família pela Força Nacional de Segurança Pública é referente a indenização securitária por morte e não pelos danos morais.

“Límpido está que a indenização paga pela União não é a mesma dos danos morais pleiteados, não se configurando, consequentemente, o enriquecimento ilícito, pois, os dependentes da vítima têm pleno direito tanto pela indenização securitária, quanto pela indenização pelos danos morais”, complementou.

O juiz afirmou que quando um direito ou interesse é violado por ação de agentes do Estado, o ente público fica obrigado a reparar o dano.

“As pessoas jurídicas de direito público, podem, agindo ou deixando de agir, por meio de seus agentes, ocasionar danos, empenhando a responsabilidade e, via de consequência, o dever ou obrigação de indenizar”, afirmou Agamenon.

Com o dano moral comprovado, o magistrado entendeu que o valor “razoável” para indenização seria de R$ 210 mil, considerando a extensão dos fatos mencionados.

“Insta observar, igualmente, que o STJ [ Superior Tribunal de Justiça] vem arbitrando a indenização por danos morais por morte, equitativamente, em parcelas individuais. Dessa forma, figuro o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para cada requerente”, complementou.

Quanto à pensão alimentícia, o magistrado utilizou do Estatuto da Polícia Militar do Estado de Alagoas para comprovar que os militares possuem como prerrogativa o direito de pensão por morte correspondente ao total da remuneração do policial.

“Nesse entendimento, reconheço a obrigação do requerido ao pagamento da pensão alimentícia decorrente de ato ilícito, levando-se em conta que a base de cálculo do valor da pensão deve ser o salário percebido pelo falecido na data do óbito, no valor de R$ 1.818,56”, arbitrou o magistrado.

Conforme o juiz, a viúva deve receber a pensão até a data em que a vítima completaria 65 anos, em 2041. Já os filhos devem receber o valor até a data em que cada um completar 24 anos.

“Diante de todo o exposto, julgo procedente os pedidos para condenar o requerido Estado de Mato Grosso ao pagamento de:

  • a) indenização por danos morais, no patamar de R$ 210 mil para os requerentes, sendo R$ 70 mil para cada um;
  • b) Indenização de pensão por morte, no quantum total de R$ 1,8 mil até a data do dia 6/1/2041 para companheira, até 2022 para a filha, até 2024 para o filho”, decretou o magistrado.

O caso

Policial militar em Alagoas, Abinoão Soares de Oliveira morreu afogado no dia 24 de abril de 2010, durante treinamento realizado pela então Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) em Mato Grosso.

Ele teria sofrido um mal súbito após levar um “caldo” durante treinamento de flutuação cujo objetivo era capacitar os profissionais de segurança a atuarem em aeronaves no atendimento de ocorrências policiais.

Na época, o Ministério Público Estadual (MPE) apresentou denúncia na qual apontou a presença de “violação dos direitos humanos e situações claras de desvirtuamento promovidas por agentes do Estado”.

Segundo a denúncia, o policial teria sido submetido a, pelo menos, 22 minutos de afogamento o que, para o MPE, caracterizou “a prática de tortura gratuita, sadismo e desapego à condição do ser humano”.

Além de Abinoão, segundo o MPE, outras 19 pessoas teriam sido vítimas das torturas praticadas pelos policiais. Sete oficiais foram presos preventivamente sob a acusação de tortura seguida de morte.

Em 2016, a Corregedoria Geral da Polícia Militar concluiu 11 processos disciplinares, dos quais 11 policiais foram administrativamente punidos com pena de prisão.

Ainda, outros dois policiais deverão responder a conselhos de disciplina e justificação por terem agido de forma mais gravosa na morte do alagoano.

Fonte: Midia News.

 

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