Brasil – Entrou em vigor no dia 23 de novembro, a Portaria DECEA nº 258/JJAER, de 6 de novembro de 2017, que traz a reedição do regulamento sobre a competência, organização, procedimentos dos processos e do funcionamento da Junta de Julgamento da Aeronáutica (RJJAER). Também foi aprovada a tabela para enquadramento de infrações de tráfego aéreo com valores em Reais (R$).
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A nova edição do RJJAER é resultado de diversas reuniões de um grupo de trabalho multidisciplinar (GT RJJAER), instituído pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).
Durante o processo de revisão da regulamentação, o GT RJJAER analisou as sugestões da comunidade aeronáutica representada por associações, empresas aéreas, sindicatos e provedores de serviços de navegação aérea.
O resultado desse trabalho foi finalizado com a assinatura da Portaria DECEA nº 258/JJAER pelo Diretor-Geral do DECEA, que entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 23 de novembro de 2017.
ASCOM DECEA