Rio de Janeiro – O 10º Seminário de Direito Aeronáutico, organizado pela OAB do Rio de Janeiro, que ocorreu nesta segunda-feira (07), na sede da Seccional, traçou um rico panorama do atual cenário da aviação nos âmbitos nacional e internacional, já que um dos temas foi o acordo de “céus abertos” do Brasil com os Estados Unidos (o Senado aprovou, em março, o pacto que permite às partes, o direito de sobrevoar o território do outro país sem pousar, fazer escalas no seu território para fins não comerciais e o encerramento de novas rotas entre Brasil e os EUA, entre outros pontos).
A importância da adoção de programas de compliance por empresas aéreas e até pelas agências reguladoras; o risco para a operação aérea do uso irregular de drones; os limites indenizatórios e seguros aeronáuticos em acidentes aéreos e os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da União em sua ação de inconstitucionalidade (Adin) 5.667 em face da Lei 12.970/2014 foram algumas das questões abordadas no evento.
A PGR questiona no STF dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), com redação dada pela Lei 12.970/2014, que vedam o acesso a informações do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) a pessoas e órgãos interessados.
O procurador-geral e coordenador das comissões temáticas da Seccional, Fábio Nogueira, reafirmou a importância de a Ordem criar um arcabouço teórico para melhor qualificar o profissional do Direito que milita nessa área, que muitas vezes é negligenciada pelas universidades. “A OAB/RJ está de portas abertas a todas as demandas que digam respeito ao setor. Essa comissão foi uma pedra de toque, uma idéia seminal que tem muito a evoluir. Novos cursos precisam ser realizados para que o operador do Direito possa transitar pelo Direito aeronáutico tendo conhecimentos sólidos”, disse.
O presidente da comissão, Antonio José e Silva, conta que o grupo, formado há dois anos na Subseção da Barra da Tijuca por juristas que também atuam profissionalmente na aeronáutica, tem sido abraçado pelo mercado. “Era dificílimo montar um grupo com esse perfil tão específico. Garimpei Brasil e mundo afora. Iniciamos com trabalhos acadêmicos, artigos e percebemos a carência do segmento pelo conhecimento jurídico”, lembrou.
“O Brasil vive um momento singular porque sai de uma ordem de regulação e fiscalização dos militares, abraça a autarquia especial para fazer esse serviço, mas ainda mantém o serviço de investigação e prevenção de acidentes e trafego aéreo sob a tutela dos militares. É uma situação difícil para quem opera o Direito aeronáutico. Tentamos achar um ponto de equilíbrio para que o direito se desenvolvesse”.
Silva conta que ouviu de militares que os advogados iriam criminalizar a aviação. “A diferença é que todos da comissão são da aviação”, disse ele, que é comandante de Boeing e já foi mecânico de manutenção de aeronaves e comissário de bordo.
O presidente da Subseção da Barra da Tijuca e diretor do Instituto Brasileiro de Compliance (IBC), Claudio Carneiro, observou que há a falsa concepção de que o compliance seria uma questão jurídica. “Não pode haver qualquer sobreposição de atividade entre os setores. O chefe do departamento jurídico não pode ser o chefe do de compliance, por exemplo. Cria-se, então, mais uma oportunidade de trabalho. Só vem agregar e, não, dividir”.
Carneiro afirmou que, se ficarmos adstritos à legislação brasileira, a empresa vai cair em não-conformidade em processos de licitação com o poder público e será excluída do processo. “No Brasil, por exemplo, o suborno não é crime, mas a corrupção é. Como poderia existir uma norma anti-suborno, se no Brasil o suborno não é crime? As normas de compliance não são normas eminentemente jurídicas”.
A vice-presidente da comissão, Delfina Ferreira, contou que o assunto é muito novo para o judiciário. “Quando pegamos processos verificamos erros básicos técnicos por falta de conhecimento da questão operacional. Quando se começa a estudar, vê-se como é fértil o campo. É possível militar na área de constitucional, administrativo, penal, trabalhista, cível. É uma Torre de Babel jurídica muito interessante”.
Confira as palestras:
Fonte: Redação da Tribuna do Advogado.