A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 859/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7565/86), com objetivo de aperfeiçoar a regulamentação da aviação pública no Brasil.
A primeira alteração isenta as aeronaves públicas dedicadas exclusivamente ao serviço público das tarifas de uso das comunicações e dos auxílios à navegação aérea. Hoje, o código prevê que a utilização do espaço aéreo brasileiro, por qualquer aeronave, fica sujeita a essas tarifas. A lei atual isenta do pagamento apenas as aeronaves pertencentes aos aeroclubes.
O projeto também reserva espaços nos aeroportos para órgãos públicos dedicados exclusivamente à aviação pública. Além disso, proíbe que aeronaves classificadas como públicas realizem funções incompatíveis com a sua classificação.
Outra alteração no código determina que a formação e o treinamento do pessoal dos órgãos públicos, bem como os requisitos básicos para a operação de aeronaves pelo respectivo pessoal, terão regulamentação especial da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Segurança pública
O projeto ainda equipara algumas aeronaves públicas dedicadas exclusivamente ao desempenho de funções de segurança pública, como a utilizada pelas polícias ou as de resgate, ao mesmo regime jurídico das aeronaves militares. Conforme o texto, caberá à Anac o registro, a certificação e a homologação dessas aeronaves. As aeronaves dedicadas à segurança pública terão de ter seguro aeronáutico contra danos às pessoas ou bens na superfície, ao pessoal a bordo e ao valor da aeronave.
Emenda
O parecer da relatora, deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ), foi favorável à proposta, com emenda que estabelece que a operação de aeronaves públicas, dedicadas exclusivamente ao desempenho de serviços públicos, será realizada com prioridade e condições especiais de voo quando em situação de emergência. “A concessão desta prioridade, prevista no projeto, sem elencar especificidades pode causar situações indesejadas como, por exemplo, a preferência de uma aeronave pública em voo de treinamento sobre uma aeronave privada que realiza transporte de doentes ou a serviço de transporte de órgãos doados”, explicou a parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
VEJA A ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Câmara dos Deputados