O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.858, de 21 de maio de 2024, que obriga as empresas de transporte a dar prioridade ao embarque de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (22).
A regra vale para companhias privadas, órgãos públicos e instituições militares que realizam o transporte de pessoas e cargas por via terrestre, aérea ou aquática. Além de órgãos, tecidos e partes do corpo, têm prioridade no embarque integrantes das equipes de captação e distribuição que acompanham o material.
De acordo com a lei, o transporte deve ser gratuito e coordenado pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT). O remetente, o transportador e o destinatário precisam firmar um acordo específico para fixar as condições adequadas para o traslado de cada tipo de órgão, tecido ou parte do corpo.
Caso seja necessário, a companhia responsável pelo transporte pode cancelar reservas de espaço de carga ou vaga de passageiro. Nesse caso, o cancelamento em virtude de lotação esgotada no veículo deve ser considerado como “justa causa”.
A Lei 14.858/2024 prevê uma exceção para a regra. O transporte prioritário de órgãos não se aplica a aeronaves, embarcações e veículos militares envolvidos em missão de defesa aeroespacial ou engajados em operações militares.
As empresas ou instituições que se recusarem a fazer o transporte estão sujeitas a multa de 100 a 150 dias multa. Se a recusa resultar na perda do material, a multa será de 150 a 360 dias multa. O valor de dia multa varia de 1/30 a cinco salários mínimos.