Brasil – Embora já exista regulamentação da ANAC (RBAC-E 94), do DECEA (AIC N 23/17 e AIC N 24/17) e da ANATEL sobre esse tema específico, o Projeto de Lei do Senado Nº 167/2017, que disciplina o uso de aeronaves remotamente pilotadas pelos órgãos de segurança pública, foi aprovado em decisão final nesta quarta-feira (06) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.
Agora, o projeto elaborado pelo senador Wilder Morais (PP-GO), segue para a Câmara dos Deputados. Embora o projeto autorize o emprego dessas aeronaves remotamente pilotadas em ações de inteligência policial e policiamento ostensivo, parece que a preocupação está nos danos em que esses equipamentos podem causar.
O autor, senador Wilder Morais, preocupou-se com os danos à vida, à integridade física, à intimidade, à privacidade e à imagem das pessoas que a aeronave pode causar. Por isso, deixou explícito que, sempre que o uso das aeronaves remotamente pilotadas por agentes de segurança pública violar a vida ou a integridade física das pessoas, será assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, assim como direito à indenização por danos morais e materiais.
O Projeto proibiu o emprego de aeronaves remotamente pilotadas dotados de armamento ou totalmente autônomos, exigiu cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública e determinou que esse uso deva ser regulamentado pela autoridade de telecomunicações, pela autoridade de aviação civil e pela autoridade aeronáutica.
Diferentemente do que ficou estabelecido nas normas dos Órgãos reguladores, o projeto de lei utiliza o terminologia “Veículos Aéreos Não Tripulados”. Além disso, disciplinou somente os equipamentos utilizados pela segurança pública, deixando de fora aqueles de uso comercial e recreativo.
Com informações da Agência Senado.