Distrito Federal – Nessa sexta-feira (13), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou no Diário Oficial da União a Portaria Nº 2.050, de 29 de Junho de 2018 que estabelece o modelo de referência de diário de bordo em meio físico.
Segundo a portaria os diários de bordo, ou seus volumes, impressos e em uso serão aceitos até 15 de janeiro de 2019, com preenchimento segundo o disposto na IAC 3151, de 2002, bem como os operadores regidos pelos RBAC nº 135 e nº 121.
Independentemente da situação de preenchimento, os volumes de diário de bordo impressos em uso após esse prazo deverão ser encerrados e aberto um novo volume atendendo as especificações da Portaria.
As empresas certificadas segundo o RBAC nº 119 podem utilizar modelos diferenciados de diários de bordo, referentes à Parte II – Situação Técnica da Aeronave, desde que autorizados pela ANAC e os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência de Padrões Operacionais.
Para saber o que mudou, confira a Portaria Nº 2.050, de 29 de Junho de 2018