Na sexta-feira (15), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Portaria Nº 4012 autorizando a extrapolação de jornada e tempo de voo nas operações de transporte de pacientes com COVID-19 da cidade de Manaus/AM para uma localidade onde o atendimento possa ser feito, transporte de insumos médicos ou profissionais de saúde para a cidade de Manaus.
Segundo a portaria, o operador sob o RBAC nº 121 e 135 deverá administrar os riscos da operação e efetuar um monitoramento estreito das condições de fadiga de seus tripulantes, interrompendo as operações caso acredite que os níveis de fadiga estejam em condições inaceitáveis. Ressalta ainda que o operador só pode se valer dessas prerrogativas nos casos de real necessidade.
O documento acentua que nenhum tripulante poderá ser coagido a realizar essas operações e a adesão deve ser de livre vontade. Caberá ao operador demonstrar que o tripulante aceitou extrapolar a sua jornada regulamentar. A ANAC deverá ser informada das operações em até 24 horas após a realização do último voo.
A Portaria é válida por dez dias (15 a 25 de janeiro de 2021) e poderá ser estendida ou revogada a qualquer tempo.
Leia também: FAB e empresas de Táxi Aéreo transportam pacientes com COVID-19 do Amazonas para outros estados.