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O site Resgate Aeromédico publicou no dia 28 de fevereiro que a Medida Provisória 1.089, de 29 de dezembro de 2021, conhecida como a MP do Voo Simples, passou a exigir Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) sobre o Certificado Médico Aeronáutico (CMA).

Assim, em virtude na nova exigência, por meio de e-mail, a Coordenadoria de Certificação Médica Aeronáutica da ANAC comunicou as clínicas e médicos credenciados sobre a nova cobrança. Essa informação causou insatisfação no setor, pois nunca houve incidência de TFAC sobre o CMA.

Diante do impacto, a ANAC publicou comunicado na sexta-feira (25) informando que não irá cobrar TFAC para o processo de emissão e revalidação do Certificado Médico Aeronáutico, enquanto a MP estiver em tramitação.

Segundo a nota, “a construção da proposta de racionalização da cobrança da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) sobre serviços prestados pela Agência, uma das inovações proporcionadas pela edição da MP nº 1.089, ainda passa por ajustes“. E completou: “a Agência mantém compromisso com a simplificação dos procedimentos relacionados a seus regulados”.

Leia o comunicado na íntegra:

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) tem empenhado significativos esforços no sentido de simplificar e dar mais racionalidade aos procedimentos e requisitos estabelecidos para todos os seus regulados, em busca de aumentar a eficiência na prestação de serviços e fomentar o desenvolvimento do setor. Os profissionais da aviação civil são parte importante dessa iniciativa e são também abrangidos pelas inovações trazidas pela Medida Provisória nº 1.089, de 29 de dezembro de 2021, mais conhecida como a MP do Voo Simples.

Ocorre, contudo, que o processo de construção da proposta de racionalização da cobrança da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) sobre serviços prestados pela Agência, uma das inovações proporcionadas pela edição da MP nº 1.089, ainda passa por ajustes.

Esclarecemos que, ainda durante o prazo legal de tramitação da MP do Voo Simples no Congresso Nacional, haverá a plena transparência e divulgação sobre todos os procedimentos oferecidos aos regulados da Agência. A ANAC mantém seu compromisso com a total transparência de suas decisões e com a busca da segurança e da simplificação dos seus processos, o que vale também para o assunto em tela.

Nesse sentido, a Agência esclarece que não serão cobradas TFACs para o processo de emissão e revalidação do Certificado Médico Aeronáutico (CMA).

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