NOTA: Muito embora a ANAC queira e pretenda regulamentar e regular a Aviação do Estado (Pública) sua lei de criação e o decreto de regulamentação NÃO incluem a Aviação do Estado com representação específica no Conselho. Muito se discute, porém os representantes da Avião do Estado estão fora desse processo. Apesar de não haver vaga específica, porque não pleitear uma vaga para que o Estado esteja representado nesse Conselho?
Indicações devem ser formalizadas até 09/10/2015.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, na edição desta quarta-feira (09/09/2015) do Diário Oficial da União, a Portaria nº 2.352, que estabelece os procedimentos para indicação e seleção dos integrantes do Conselho Consultivo — órgão de assessoramento da Diretoria da ANAC composto por representantes do sistema de aviação civil e da sociedade.
Serão considerados no processo seletivo, entre outros critérios, a representatividade das organizações indicantes em relação ao respectivo segmento, o número de indicações recebidas e a experiência profissional curricular de cada indicado. Ao todo, serão selecionados 18 membros titulares e 18 membros suplentes, conforme o quantitativo de vagas apresentado a seguir:
SEGMENTO | QUANTIDADE DE VAGAS | |
TITULAR | SUPLENTE | |
Empresas de serviços de transporte aéreo | 3 | 3 |
Empresas de serviços aéreos especializados | 1 | 1 |
Usuários de serviços aéreos | 4 | 4 |
Exploradores de serviços de infraestrutura aeroportuária | 2 | 2 |
Aviação geral, aeroclubes e aerodesporto | 2 | 2 |
Indústria aeronáutica e de manutenção aeronáutica | 2 | 2 |
Trabalhadores do setor | 2 | 2 |
Instituições de formação e adestramento de pessoal destinado à aviação civil | 1 | 1 |
Empresas prestadores de serviços auxiliares | 1 | 1 |
As organizações representativas que desejem indicar representantes deverão possuir sede no Brasil e estar em regular funcionamento há mais de 12 (doze) meses, a contar de 09/09/2015. Mais informações sobre o processo seletivo podem ser obtidas pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (61) 3314-4117.
Veja detalhes sobre como formalizar indicação
Para formalizar a indicação de membros ao Conselho Consultivo, é indispensável que as entidades interessadas encaminhem à ANAC, até o dia 09/10/2015, os seguintes documentos:
– Formulário de indicação (anexo à portaria), assinado pelo dirigente máximo ou por representante legal da respectiva organização representativa e indicado;
– Documento, em papel timbrado, firmado pelo representante legal da organização representativa, que declare seu número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o tempo e a regularidade de seu funcionamento, o cumprimento de suas finalidades estatutárias, o âmbito de sua atuação e a quantidade de membros associados;
– Cópia do estatuto social da respectiva entidade devidamente registrado;
– Cópia da última ata de eleição dos dirigentes da organização representativa; e
– Currículo(s) do(s) candidato(s) indicado(s).
Os documentos deverão ser encaminhados em formato físico para a Secretaria Executiva do Conselho Consultivo, localizada na sede da ANAC (Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C – Edif. Parque Cidade Corporate, Torre A, 7º Andar – CEP 70.308-200 – Brasília – DF).
No entanto, para tornar mais ágil o processo de seleção, é facultado à organização representativa o encaminhamento simultâneo de cópia digital da documentação para o endereço eletrônico [email protected].
Veja a Portaria nº 2.352 na íntegra.