ANAC abre inscrições para o Conselho Consultivo – A Aviação Pública ficará de fora?

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NOTA: Muito embora a ANAC queira e pretenda regulamentar e regular a Aviação do Estado (Pública) sua lei de criação e o decreto de regulamentação NÃO incluem a Aviação do Estado com representação específica no Conselho. Muito se discute, porém os representantes da Avião do Estado estão fora desse processo. Apesar de não haver vaga específica, porque não pleitear uma vaga para que o Estado esteja representado nesse Conselho?

Indicações devem ser formalizadas até 09/10/2015.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, na edição desta quarta-feira (09/09/2015) do Diário Oficial da União, a Portaria nº 2.352, que estabelece os procedimentos para indicação e seleção dos integrantes do Conselho Consultivo — órgão de assessoramento da Diretoria da ANAC composto por representantes do sistema de aviação civil e da sociedade.

Serão considerados no processo seletivo, entre outros critérios, a representatividade das organizações indicantes em relação ao respectivo segmento, o número de indicações recebidas e a experiência profissional curricular de cada indicado. Ao todo, serão selecionados 18 membros titulares e 18 membros suplentes, conforme o quantitativo de vagas apresentado a seguir:

SEGMENTOQUANTIDADE DE VAGAS
TITULARSUPLENTE
Empresas de serviços de transporte aéreo33
Empresas de serviços aéreos especializados11
Usuários de serviços aéreos44
Exploradores de serviços de infraestrutura aeroportuária22
Aviação geral, aeroclubes e aerodesporto22
Indústria aeronáutica e de manutenção aeronáutica22
Trabalhadores do setor22
Instituições de formação e adestramento de pessoal destinado à aviação civil11
Empresas prestadores de serviços auxiliares11

As organizações representativas que desejem indicar representantes deverão possuir sede no Brasil e estar em regular funcionamento há mais de 12 (doze) meses, a contar de 09/09/2015. Mais informações sobre o processo seletivo podem ser obtidas pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (61) 3314-4117.

Veja detalhes sobre como formalizar indicação

Para formalizar a indicação de membros ao Conselho Consultivo, é indispensável que as entidades interessadas encaminhem à ANAC, até o dia 09/10/2015, os seguintes documentos:

Formulário de indicação (anexo à portaria), assinado pelo dirigente máximo ou por representante legal da respectiva organização representativa e indicado;

– Documento, em papel timbrado, firmado pelo representante legal da organização representativa, que declare seu número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o tempo e a regularidade de seu funcionamento, o cumprimento de suas finalidades estatutárias, o âmbito de sua atuação e a quantidade de membros associados;

– Cópia do estatuto social da respectiva entidade devidamente registrado;

– Cópia da última ata de eleição dos dirigentes da organização representativa; e

– Currículo(s) do(s) candidato(s) indicado(s).

Os documentos deverão ser encaminhados em formato físico para a Secretaria Executiva do Conselho Consultivo, localizada na sede da ANAC (Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C – Edif. Parque Cidade Corporate, Torre A, 7º Andar – CEP 70.308-200 – Brasília – DF).

No entanto, para tornar mais ágil o processo de seleção, é facultado à organização representativa o encaminhamento simultâneo de cópia digital da documentação para o endereço eletrônico [email protected].

Veja a Portaria nº 2.352 na íntegra.

Veja toda a legislação do Conselho Consultivo.

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