O D.O.U. de hoje traz publicada a Resolução No.347 da ANAC que prorroga por mais um ano a possibilidade de que os pilotos realizem recheques de habilitação TIPO fora de CTAC – ou, conforme o texto do inciso II do parágrafo 1o. da referida Resolução:
Para os candidatos que iniciarem o treinamento de voo até 12 de novembro de 2015, a revalidação poderá ser feita com o treinamento previsto no parágrafo 61.215(c) ainda que exista CTAC, escola de aviação civil ou aeroclube certificado ou validado para o tipo.
O parágrafo 61.215-c diz que:
Caso não exista, até a data em que o candidato iniciar o treinamento para revalidação, CTAC, escola de aviação civil ou aeroclube certificado ou validado pela ANAC para ministrá-lo [os treinamentos de solo e de voo para revalidação], esse treinamento poderá ser ministrado por um PC ou PLA habilitado e qualificado na aeronave. O treinamento deverá, nesse caso, incluir, no mínimo, 20% (vinte por cento) das horas de voo previstas nos parágrafos 61.213(a)(3)(iii)(A) ou 61.213(a)(3)(iii)(B), conforme aplicável.
Então, precisa-se saber também o que dizem os parágrafos 61.213(a)(3)(iii)(A) ou 61.213(a)(3)(iii)(B), que seguem abaixo:
Caso não exista, até a data em que o candidato iniciar o treinamento de voo, CTAC, escola de aviação civil ou aeroclube certificado ou validado pela ANAC para ministrá-lo, o treinamento de voo poderá ser ministrado por um PC ou PLA habilitado e qualificado na aeronave, desde que inclua, no mínimo:
(A) 20 (vinte) horas de voo para aviões turbojato e 12 (doze) horas de voo para aviões turboélice ou convencionais;
(B) para a categoria helicóptero:
( 1 ) 5 (cinco) horas de voo para helicópteros com peso máximo de decolagem até 3175 kg (7000 lbs ) e 9 (nove) ou menos assentos de passageiros;
( 2 ) 8 (oito) horas de voo para helicópteros com peso máximo de decolagem até 9071 kg (20000 lbs);
( 3 ) 10 (dez) horas de voo para helicópteros com peso máximo de decolagem acima de 9071 kg (20000 lbs).
Isso significa, em outras palavras, que:
Quem precisar rechecar uma habilitação TIPO cujo treinamento se inicie até 12/nov/2015 poderá fazê-lo com treinamento de solo e de voo ministrados por PC/PLA habilitado ao TIPO da aeronave, e com treinamento de voo realizado em aeronave com a seguinte carga horária:
– Para aviões turbojato: 4h/voo;
– Para aviões turboélice: 2,4h/voo;
– Para helicópteros com MTOW20.000lbs: 2h de voo.
Não há referência explícita quanto a isso, mas parece evidente que os respectivos cheques também ocorrerão em aeronave. Ou seja: elimina-se por completo a necessidade de recheques em CTAC (com ou sem simulador, dentro ou fora do país) por mais um ano.
Além disso, a Resolução 347 também altera a seção 61.3-i-1, que trata da revogação da suspensão de habilitações ocasionada por envolvimento em acidente aeronáutico, cujo treinamento tinha que ocorrer em aeronave do mesmo modelo o qual ocorreu o acidente que originou a suspensão, Agora, este treinamento segue os mesmos parâmetros de instrução revisória da seção 61.23.
Fonte: ParaSerPiloto