O Plenário aprovou no dia 14/08 normas para a investigação de acidentes aeronáuticos, com o objetivo de identificar causas para evitar novas ocorrências. Pelo texto, sempre terá precedência o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer), cujo órgão executivo é o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), da Aeronáutica.
O substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara 102/2012, adotado dia 8 pela Comissão de Relações Exteriores (CRE), segue para a Câmara. A proposta original foi apresentada pela CPI do Tráfego Aéreo, criada na Câmara após a colisão entre um Boeing 737-800, da Gol, e um jato Legacy de companhia de táxi-aéreo norte-americana, em 2006, que matou 154 pessoas em um voo entre Manaus e Brasília.
O texto assegura acesso da comissão investigadora à aeronave acidentada, destroços, cargas, laudos, autópsias e outros documentos. Para preservar informações, o avião e os destroços poderão ser interditados, com remoção apenas se for necessário para salvar vidas, preservar segurança ou proteger evidências. Após as investigações, se houver crime, os interessados (companhia aérea ou seguradora, por exemplo) poderão se habilitar a ficar com os destroços.
Alterações
O relator na CRE, Pedro Taques (PDT-MT), disse que foi procurado pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência porque havia interesse em propor alterações no substitutivo aprovado antes pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde o relator foi José Pimentel (PT-CE).
Uma das alterações definiu regras para investigações de aeronaves militares, preservando a hierarquia militar. As ações ficam a cargo do Comando Militar da respectiva Força (Exército, Marinha ou Aeronáutica). No caso de avião militar estrangeiro, a investigação será coordenada pelo Comando da Aeronáutica. Outra mudança permite que, mesmo com as investigações em andamento, o Sipaer emita recomendações de segurança.
Se constatar que a investigação não traz proveito à prevenção de novos acidentes, a autoridade do Sipaer poderá interromper a investigação, comunicando os fatos à autoridade policial.
O substitutivo autoriza o uso de fontes da investigação do Sipaer como elementos em inquérito ou processo judicial ou administrativo. Para uso dos elementos como prova, o juiz deverá ouvir representante do Sipaer, que terá até 72 horas para se pronunciar.
Fonte: Jornal do Senado.