Paraná – O Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas (BPMOA) realizou testes com dois óculos de visão noturna (OVN), modelo L3 Harris AN/AVS-9 aviator, acoplados em capacetes de voo. Os testes irão subsidiar estudos para realização de processo licitatório para aquisição desses equipamentos.
Esta ação faz parte dos preparativos para o início das operações dos helicópteros R66 do Projeto Falcão, que em em breve, será lançado pelo Governo do Estado. Os painéis das aeronaves já possuem preparação para uso do OVN, porém, por ser material controlado, os equipamentos deverão ser adquiridos futuramente pelo estado. O kit com dois OVNs e dois capacetes de voo foram emprestados pelo Batalhão de Aviação da Polícia Militar de Santa Catarina (BAPM).
O Projeto Falcão consiste no arrendamento (leasing) de helicópteros equipados para o emprego no policiamento aéreo em regiões estrategicamente sensíveis. O contrato foi assinado em 22 de dezembro de 2021 e em junho de 2023, dois helicópteros Robinson R66 com configuração policial, equipados com sistema de imagem Wescam MX-10, farol de busca e alto-falantes externo, foram entregues ao BPMOA.
A empresa Helisul Aviação foi a vencedora do processo licitatório para o arrendamento operacional das aeronaves policiais. O valor total do contrato para 12 meses é de R$ 16.748.640,00, considerando 60 horas de voo mensais para cada helicóptero, a R$ 11.631,00 a hora. Além disso, o contrato prevê a atualização dos equipamentos embarcados e maior disponibilidade.
Em 2022, o 1º Tenente da Polícia Militar do Paraná, Paulo Francisco de Oliveira, e o Major Wiliam Celestino Fávero publicaram o artigo intitulado Projeto Falcão: tecnologia embarcada nas operações aéreas da Polícia Militar do Paraná na revista Brazilian Journal of Development (BJD), que analisa detalhadamente o projeto.
Recentemente, os Majores da Polícia Militar do Paraná, Marcio Valim de Souza e Juliano Zanuncini publicaram outro artigo relacionado ao Projeto Falcão. No trabalho analisaram a normativa da captação aérea de imagens versus direitos fundamentais à privacidade e à proteção de dados pessoais. O artigo também foi publicado na revista BJD.
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