São Paulo – O Comando de Policiamento Ambiental da PM de São Paulo publicou edital de licitação na modalidade Pregão Eletrônico para aquisição de 1 (um) dronequadricóptero (drone) e acessórios destinado ao monitoramento e vigilância urbana e rural do 3º Batalhão de Polícia Militar Ambiental.
A abertura estava prevista para a quinta-feira (07), porém duas empresas apresentaram tempestivamente impugnações. Ambos pedidos foram aceitos pela Administração e a licitação foi revogada, antes mesmo de ser aberta. A empresa Ultramar questionou a falta da exigência editalícia da Licença de Importação de Produto Controlado e a empresa Velti argumentou sobre possível direcionamento à empresa DJI.
A câmera termal é produto controlado e de uso restrito (Art. 16, inc. XVI R-105) e precisa de licença e autorização do Exército Brasileiro para importação, e, por exigência do Exército, a empresa importadora tem que possuir o CR – Certificado de Registro junto ao Exército, e esse documento não foi exigido no Edital.
Além disso, é exigido dos órgãos públicos que pretendem adquirir produtos controlados, a autorização do Exército pra efetuar a compra (Art. 148 R-105), pois pode constituir crime comercializar e adquirir produtos controlados pelo Exército Brasileiro sem a devida autorização, conforme o R-105 – Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados.
A outra empresa a apresentar impugnação foi a Velti que alegou direcionamento à empresa DJI, em especial, aos seus produtos, drone Matrice 200 series, câmera Zenmuse Z30 e especialmente a câmera termal Zenmuse XT2 – FLIR, que se trata inclusive de produto controlado e de uso restrito.
Segundo a decisão do pregoeiro, ambos pedidos de impugnações foram aceitos e as especificações técnicas veiculadas pelo edital serão reformuladas a fim de possibilitar a participação do maior número possível de participantes, além da inclusão das exigências previstas no R-105.