São Paulo – No dia 22 de maio, o Governo de São Paulo publicou o Decreto Nº 63.409/18 que institui um Grupo de Trabalho Intersecretarial no âmbito da Secretaria da Segurança Pública para elaborar estudos e apresentar proposta de convênio, visando disciplinar a prestação de atendimento aeromédico pela Polícia Militar do Estado de São Paulo nas rodovias concessionadas.
Segundo o decreto, o Grupo de Trabalho será integrado por pessoas que representem a Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Casa Militar, Grupo de Resgate e Atendimento às Urgências (GRAU) da Secretaria de Saúde, Secretaria de Logística e Transportes, Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) e Procuradoria Geral do Estado.
Muito embora o decreto fale do antedimento aeromédico realizado pela Polícia Militar, ela não foi incluída no Art 2º da norma, mesmo que por intermédico do Grupamento de Radiopatrulha Aérea e do Corpo de Bombeiros, unidades que integram o Sistema de Resgate a Acidentados no Estado de São Paulo, conforme o Decreto nº 38.432 de 1994 e Decreto no 38.432 de 2013.
Dos órgãos representados no decreto que instituiu o Grupo de Trabalho, apenas o GRAU faz parte do Sistema de Resgate a Acidentados no Estado de São Paulo.
Segundo o decreto, a coordenação do Grupo será de atribuição da Casa Militar e poderão ser convidados servidores e especialistas ou profissionais que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a realização dos trabalhos.