O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) publicou nova regulamentação contendo os procedimentos e responsabilidades necessárias para o acesso ao espaço aéreo brasileiro para as aeronaves remotamente pilotadas.
As novas regulamentações são voltadas para as aeronaves remotamente pilotadas de recreação – Aeromodelos (AIC N 17), para aquelas destinadas às operações dos Órgãos ligados aos Governos Federal, Estadual ou Municipal (AIC N 23) e àquelas utilizadas nas operações dos Órgãos de Segurança Pública (OSP), da Defesa Civil (DC) e de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB) (AIC N 24).
As novas regulamentações passarão a vigorar a partir do dia 02 de janeiro. A AIC está disponível no site do DECEA para consulta. As regras da Circular serão aplicadas para as RPA que possuam Peso Máximo de Decolagem (PMD) igual ou inferior a 25 Kg.
As novas AIC N 17/18, AIC N 23/18 e AIC N 24/18, substituem respectivamente as AIC N 17/17, emitida pelo DECEA, em 10 de julho de 2017, a AIC N 23/17 e a AIC N 24/17, ambas de 28 de agosto.
A AIC N 17/18, com uso exclusivamente voltado à recreação, os chamados Aeromodelos, inova ao definir novos limites de voo e afastamentos, em especial em operações proximas de aeródromo e helipontos, bem como da proibição de voo em locais onde esteja ocorrendo a operação de aeronaves de Órgãos de Segurança Pública (OSP), da Defesa Civil (DC) e de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB).
A AIC N 23/18, com uso exclusivamente voltado às operações dos Órgãos ligados aos Governos Federal, Estadual ou Municipal, inova ao definir critérios de coordenação de operações em a partir de aeródromos a serem comparilhados entre aeronave tripuladas e não tripuladas, a operação FPV (First Person View) em caráter excepcional, bem como da obrigatoriedade de cadastrastramento de aeronaves ôrganicas militares (Forças Armadas) junto ao DECEA, através do sistema SARPAS.
A AIC N 24/18, com uso exclusivamente voltado às operações dos Órgãos de Segurança Pública (OSP), da Defesa Civil (DC) e de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), inova ao definir critérios de coordenação de operações em a partir de aeródromos a serem comparilhados entre aeronave tripuladas e não tripuladas, a possibilidade de utilização de códigos de chamadas fictícios em caso de necessidade operacional e a operação FPV (First Person View) em caráter excepcional.
Importante ressaltar que as atividades de treinamento devem ser executadas à luz da ICA 100-40, devendo as AIC N 23/18 e AIC N 24/18 somente serem aplicadas a operações reais.
O DECEA vem atualizado seus regulamentos e a atenção dada pelo órgão às operações realizadas pelo Estado propicia o emprego seguro dessa nova tecnologia em prol da segurança das pessoas e do patrimônio.