O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) publicou nova regulamentação contendo os procedimentos e responsabilidades necessárias para o acesso ao espaço aéreo brasileiro para as aeronaves remotamente pilotadas operadas por Órgãos ligados aos Governos Federal, Estadual ou Municipal.
![Drone é usado em São Paulo no serviço da Guarda Municipal. Programa Dronepol.](http://www.resgateaeromedico.com.br/wp-content/uploads/2017/08/dronepoloaic.jpg)
Essa regras valerão para as operações realizadas exclusivamente pelas Guardas Municipais, Prefeituras, Ministérios, Secretarias, Agências Reguladoras e Organizações Militares.
A Circular de Informações Aeronáuticas (AIC) N – Nº 23/17 passará a vigorar a partir do dia 28 de agosto. A AIC está disponível no site do DECEA para consulta. As regras da Circular serão aplicadas para as RPA que possuam Peso Máximo de Decolagem (PMD) igual ou inferior a 25 Kg.
Segundo o regulamento as operações aéreas dos órgãos ligados ao Governo compreendem as atividades típicas de prevenção relacionadas à saúde pública, da população e de fiscalização e acompanhamento, como: recadastramento imobiliário, monitoramento de segurança e combate a endemias.
O regulamento trata das responsabilidades do operador e aponta a necessidade dos órgãos adotarem medidas de prevenção, visando à garantia da segurança da população, animais e propriedades no solo. A norma estabelece ainda a elaboração de procedimentos padronizados de operação e de segurança de voo, além de prover meios de coordenação para que os pilotos (operadores) possam realizar suas operações com um nível adequado de segurança.
O DECEA vem atualizado seus regulamentos e a atenção dada pelo órgão às operações realizadas pelo Estado propicia o emprego seguro dessa nova tecnologia em prol da segurança das pessoas e do patrimônio.
AIC N 23/17 – 28 AGO 2017
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