O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) as modificações da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado Aeronauta. Segundo o projeto, aeronautas são os profissionais da aviação que exercem função remunerada a bordo de aeronave, formalizada por meio de contrato de trabalho, firmado diretamente com o operador da aeronave.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 434/2011 foi votado na forma do Substitutivo da Câmara dos Deputados, nº 2, de 2017 (SCD 2/2017) com as contribuições dos deputados e será encaminhado à sanção presidencial.
Na discussão do projeto, a relatora da proposta, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), disse que a votação do projeto envolve segurança. A senadora disse que a principal queixa dos aeronautas envolve a fadiga, e que a grande inovação do projeto está na previsão de uso do sistema de gerenciamento de risco de fadiga, o que garantirá ao Brasil o emprego de um instrumento já usado com sucesso nos Estados Unidos, Austrália e outros países. O projeto também foi defendido pelo senador Vicentinho Alves (PR-TO), Paulo Paim (PT-RS) e Lindbergh Farias (PT-RJ).
Normas
O projeto estabelece normas para o exercício da profissão de aeronauta o que inclui pilotos, copilotos, comissários e mecânicos de voo. Ele foi aprovado originalmente no Senado no fim de 2014 e seguiu para a Câmara, que fez alterações. Uma delas é a redução em cinco horas da escala mensal de trabalho para aviões a jato (de 85 para 80) e turboélice (de 90 para 85) prevista na proposta original. As escalas de aviões convencionais (100 horas) e helicópteros (90 horas) foram mantidas.
O substitutivo também estabelece novos parâmetros de limites de horas de voo e pousos: 8 horas de voo e 4 pousos, para tripulação simples; 11 horas de voo e 5 pousos, para tripulação composta; 14 horas de voo e 4 pousos, para tripulação de revezamento; e 7 horas de voo sem limite de pouso para helicópteros.
Folgas mensais
Outra mudança do substitutivo foi reduzir o número de folgas mensais de 12, como previa a proposta original, para 10. Atualmente, esses trabalhadores têm, no mínimo, 8 dias de repouso remunerado por mês. Ainda pelo texto aprovado, em caso de convenção ou acordo coletivo de trabalho, o número de folgas pode ser reduzido para 9. O projeto original estabelecia um mínimo de 10 folgas nos meses de alta temporada (janeiro, fevereiro, julho e dezembro).
O texto preservou a previsão do projeto inicial para que as empresas de aviação regular e de serviços de transportes exclusivos de cargas planejem as escalas de voos dos tripulantes com base no Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga (SGRF), com conceitos recomendados pela Organização de Aviação Civil Internacional.
Pelo substitutivo, o sindicato da categoria deverá acompanhar a implantação e a atualização desse sistema de risco de fadiga. Para que o sistema permita fazer mais de 12 horas de jornada de trabalho em tripulações simples, será necessário acordo em convenção coletiva.
Aviação agrícola
O substitutivo manteve emendas que desobrigam tripulantes da aviação agrícola de cumprirem algumas medidas previstas na regulamentação da profissão. Assim, no caso de tripulantes de aviões pulverizadores, fertilizadores e outros de uso agrícola, regras ligadas à escala de serviço, ao sobreaviso — período em que o tripulante permanece à disposição do empregador, podendo se apresentar em até 90 minutos —, e a outros aspectos da jornada de trabalho poderão ser definidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho, desde que não ultrapassem os parâmetros de segurança de voo determinados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Outra alteração relacionada à aviação agrícola determina que os tripulantes dessa atividade poderão ter a parcela variável de seu salário calculada em área produzida ou aplicada e não em horas de voo.
Agência Câmara e Agência Senado.