Mato Grosso do Sul – Decreto publicado no Diário Oficial do Estado de terça-feira (18) alterou algumas regras do funcionamento da Coordenadoria Geral de Policiamento Aéreo (CGPA) de Mato Grosso do Sul. As mudanças tratam, dentre outras, das funções de Coordenadoria-Geral e Diretorias que agora exigem que policiais e bombeiros possuam licença de piloto comercial.
Conforme a publicação, foram anulados os parágrafos que determinavam a obrigação de ter conhecimentos técnicos em aviação civil para exercer a função de Diretor de Operações e também o que permitia a prorrogação automática do cargo.
Hoje a Coordenadoria-Geral e as Diretorias do Policiamento Aéreo são ocupadas por oficial da Polícia Militar, dos Bombeiros e um delegado da Polícia Civil. Outro parágrafo revogado definia o conceito de Operação Aérea de Segurança Pública ou de Defesa Civil.
O decreto ressaltou ainda que a tripulação será composta, preferencialmente, por integrantes de todas as instituições de segurança pública, que permanecerão nas suas instituições de origem. Eles só devem prestar serviços de voo, quando solicitados.
Outro ponto importante foi a regra para o acionamento das aeronaves, que agora também poderá ocorrer pelas unidades de policiamento e pelos órgãos de segurança pública envolvidos nas atividades fim.
Confira os decretos e conheça as alterações:
Decreto Nº 14.716, de 17 de Abril de 2017
Decreto Nº 12.584, de 17 de Julho de 2008
Com informações de Correio do Estado.